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Acordo dos limites da Serra e Vitória será enviado ao Governador em setembro
Se for necessário, a futura legislação pode ser encaminhada para a União Federal.
Após a assinatura do protocolo de intenções que definiu os limites territoriais entre a Serra Vitória, as Câmaras de Vereadores das duas cidades aprovaram, e os prefeitos sancionaram, as leis municipais para validar o protocolo. O próximo passo é formular um termo de acordo que será encaminhado ao governador até o final de setembro para que ele solicite à Assembléia Legislativa a alteração da lei estadual 1919/63. Ainda está previsto que se for necessário, a futura legislação pode ser encaminhada para a União Federal.
Neste protocolo, ficou acordado que as áreas dos bairros Hélio Ferraz, Jardim Carapina, Bairro de Fátima, Conjunto Carapina I, Eurico Salles, Boa Vista II e Carapebus, que já são atendidos com obras e serviços da Prefeitura da Serra, fiquem integralmente com o município, além do Clube da Aert. No acordo, cerca de 140 hectares da Reserva Ecológica do Lameirão ficam com Vitória, que já fiscaliza a área.
População - Com a efetivação dos limites da Serra, a cidade passa a contar oficialmente com um acréscimo de 8.626 habitantes, moradores de Bairro de Fátima, Hélio Ferraz e Carapina I, que são contabilizados hoje para Vitória pelo IBGE. Além de passar a ser o município mais populoso do Estado, com 417.893 habitantes, de acordo com dados do Censo 2010, repasses de recursos federais que levam em conta a população desses três bairros também passariam a ser recebidos pela Serra.
Com a legalização dos limites, impostos depositados em juízo por algumas empresas podem ser resgatados pelos dois municípios. Os valores retidos são provenientes de tributos arrecadados de empresas localizadas nos bairros. Os tributos arrecadados estão depositados em juízo até a definição desses limites. Com a efetivação dos limites propostos, fica autorizado que os municípios, por meio das Procuradorias Gerais, realizem levantamento dos valores que se encontram depositados em juízo. O protocolo define quatro situações de ações judiciais que ora beneficiam um município, ora o outro. Questões judiciais estão pendentes desde antes de 2005.
As linhas divisórias foram apresentadas por técnicos das duas prefeituras, que traçaram os pontos geodésicos (pontos que definem limites) tendo por base os acidentes naturais e os critérios históricos de gestão e domínio, conveniência administrativa e comodidade para a população limítrofe. O estudo dos técnicos das duas prefeituras levou cerca de dois anos.
Considerando os limites fixados pela Le 1919/63, os bairros há muitas décadas estão sob jurisdição do município da Serra para todos os efeitos: tributários, administrativos, políticos, eleitorais. Esta lei é confrontada com o decreto lei federal 311, de 1938.